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Artigo 16, Parágrafo Único da Provimento CNJ 62 de 14 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).


Art. 16

Em caso de extravio ou de inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição da apostila, as autoridades apostilantes deverão comunicar o fato imediatamente à respectiva corregedoria-geral de justiça, que dará ampla publicidade ao fato.

Parágrafo único

Em caso de inutilização do papel de segurança, a autoridade apostilante deverá destruí-lo mediante incineração ou procedimento semelhante, registrando o incidente em certidão.

Art. 16

Em caso de extravio ou de inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição da apostila, as autoridades apostilantes deverão fazer inserir a informação diretamente no sistema eletrônico de apostilamento. (redação dada pelo Provimento n. 119, de 7.7.2021) (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

Parágrafo único

Em caso de inutilização do papel de segurança, a autoridade apostilante deverá destruí-lo mediante incineração ou procedimento semelhante, registrando o incidente na forma do caput. (redação dada pelo Provimento n. 119, de 7.7.2021) (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)