Artigo 13, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 62 de 14 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).
Art. 13
Encerrado o procedimento de aposição de apostila e constatado erro, a autoridade apostilante deverá refazer o procedimento para a aposição de outra apostila, inutilizando o primeiro ato. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
§ 1º
Constatado que o erro ocorreu devido a falha do serviço da autoridade apostilante, o novo apostilamento deverá ser realizado sem custo para o solicitante do serviço. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
§ 2º
Constatado que o erro ocorreu devido a falha de informações por parte do solicitante do serviço, o novo apostilamento será por ele custeado. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)