Artigo 15 da Provimento CNJ 58 de 09 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre os procedimentos das autoridades competentes para a aposição de apostila regulamentados pela Resolução CNJ n. 228, de 22 de junho de 2016, que trata da aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).
Art. 15
Em caso de extravio ou de inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição da apostila, as autoridades competentes deverão comunicar o fato imediatamente à corregedoria-geral dos Estados e do Distrito Federal a que estão vinculadas, que providenciará ampla publicidade e comunicará o incidente à Corregedoria Nacional de Justiça, ao Ministério das Relações Exteriores e à Casa da Moeda do Brasil.
Parágrafo único
Em caso de inutilização do papel de segurança, a autoridade competente deverá destruí-lo mediante incineração ou procedimento semelhante, registrando o incidente em certidão.