Artigo 14, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 58 de 09 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre os procedimentos das autoridades competentes para a aposição de apostila regulamentados pela Resolução CNJ n. 228, de 22 de junho de 2016, que trata da aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).
Art. 14
Encerrado o procedimento de aposição de apostila e constatado erro, as autoridades competentes para o ato devem refazer o procedimento para a aposição de outra apostila.
§ 1º
Constatado que o erro ocorreu devido a falha do serviço da autoridade competente para o ato, o novo apostilamento deverá ser realizado sem custo para o solicitante do serviço.
§ 2º
Constatado que o erro ocorreu devido a falha de informações por parte do solicitante do serviço, o novo apostilamento será por ele custeado.