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Artigo 5º da Provimento CNJ 56 de 14 de Julho de 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais.


Art. 5º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.