Artigo 5º da Provimento CNJ 56 de 14 de Julho de 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais.
Art. 5º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.