Artigo 4º da Provimento CNJ 55 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre o Teletrabalho no âmbito das serventias extrajudiciais.
Art. 4º
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Teletrabalho no âmbito das serventias extrajudiciais.
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.