Artigo 3º da Provimento CNJ 55 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre o Teletrabalho no âmbito das serventias extrajudiciais.
Art. 3º
Este Provimento não revoga as normas editadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça, no que forem compatíveis.
Dispõe sobre o Teletrabalho no âmbito das serventias extrajudiciais.
Este Provimento não revoga as normas editadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça, no que forem compatíveis.