Artigo 5º da Provimento CNJ 53 de 16 de Maio de 2016
Dispõe sobre a averbação direta por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, no assento de casamento, independentemente de homologação judicial.
Art. 5º
Este Provimento não revoga as normas editadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça, no que forem compatíveis.