Artigo 4º da Provimento CNJ 52 de 14 de Março de 2016
Dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
Art. 4º
o. Este Provimento entra em vigor na data de publicação.
Dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
o. Este Provimento entra em vigor na data de publicação.