Artigo 6º, Parágrafo Único da Provimento CNJ 49 de 18 de Agosto de 2015
Institui e regulamenta o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos juízes e serventias judiciárias.
Art. 6º
A partir da edição deste Provimento, no que se refere aos dados de juízes e serventias judiciárias, o Sistema Justiça Aberta fica convertido no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário.
Parágrafo único
Os dados de produtividade de juízes e serventias judiciárias anteriores a este Provimento serão preservados e continuarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico do CNJ.