Artigo 11 da Provimento CNJ 48 de 16 de Março de 2016
Estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas.
Art. 11
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.