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Artigo 20 da Provimento CNJ 46 de 16 de Junho de 2015

Revoga o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC.


Art. 20

Este Provimento entrará em vigor em 30 dias contados da data de sua publicação, revogando-se o Provimento n. 38 desta Corregedoria Nacional de Justiça.