Artigo 20 da Provimento CNJ 46 de 16 de Junho de 2015
Revoga o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC.
Art. 20
Este Provimento entrará em vigor em 30 dias contados da data de sua publicação, revogando-se o Provimento n. 38 desta Corregedoria Nacional de Justiça.