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Artigo 14 da Provimento CNJ 46 de 16 de Junho de 2015

Revoga o Provimento 38 de 25/07/2014 e dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC.


Art. 14

O sistema deverá contar com módulo de geração de relatórios (correição on line) para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pelas Corregedorias Gerais da Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça.