Artigo 14, Alínea b da Provimento CNJ 45 de 13 de Maio de 2015
Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e a Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências.
Art. 14
Será disciplinado por norma editada pela competente Corregedoria Geral da Justiça local:(revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
a
o controle dos recolhimentos relativos à taxa de fiscalização, ao selo ou a outro valor que constituir receita devida ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, ao Município, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos; (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)
b
o dia da prática do ato notarial ou registral, quanto aos serviços de Registro de Distribuição e de Registro de Contratos Marítimos, eventualmente existentes. (revogado pelo Provimento CN n. 149, de 30.8.2023)