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Artigo 14, Alínea b da Provimento CNJ 45 de 13 de Maio de 2015

Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e a Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências.


Art. 14

Será disciplinado por norma editada pela competente Corregedoria Geral da Justiça local:(revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

a

o controle dos recolhimentos relativos à taxa de fiscalização, ao selo ou a outro valor que constituir receita devida ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, ao Município, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos; (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)

b

o dia da prática do ato notarial ou registral, quanto aos serviços de Registro de Distribuição e de Registro de Contratos Marítimos, eventualmente existentes. (revogado pelo Provimento CN n.  149, de 30.8.2023)