Artigo 34 da Provimento CNJ 44 de 18 de Março de 2015
Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.
Art. 34
Este Provimento entrará em vigor 60 (sessenta) dias depois de sua publicação.
Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.
Este Provimento entrará em vigor 60 (sessenta) dias depois de sua publicação.