Artigo 27 da Provimento CNJ 44 de 18 de Março de 2015
Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.
Art. 27
Quando não for verificada irregularidade alguma das mencionadas no art. 22 deste Provimento, e faltar apenas a abertura de matrícula, o oficial de registro poderá abri-la com base em planta, memorial descritivo ou documento oficial que indique a posição do lote e da quadra, bem como suas medidas perimetrais.