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Artigo 21 da Provimento CNJ 44 de 18 de Março de 2015

Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.


Art. 21

As normas concernentes à regularização fundiária de interesse social aplicam-se, no que couber, à regularização fundiária de interesse específico, prevista no art. 47, VIII, da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009.