Artigo 17 da Provimento CNJ 44 de 18 de Março de 2015
Estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana.
Art. 17
Em caso de impugnação do processo de averbamento da demarcação urbanística, o oficial de registro dos imóveis deverá proceder à tentativa de conciliação prevista no § 9º do art. 57 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009.