Artigo 7º da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 7º
A numeração dos atos normativos será sequencial e contínua para cada espécie.
§ 1º
Os atos normativos editados a partir da data da entrada em vigor deste Provimento, que por qualquer motivo sejam revogados, manterão sua numeração original e esta não poderá ser reaproveitada.
§ 2º
A numeração dos atos normativos terá três dígitos.