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Artigo 25 da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 25

A consolidação poderá ser feita por meio de matriz de consolidação, que consiste no ato normativo básico, ao qual se integrarão os demais que disponham sobre matérias conexas ou afins àquela disciplinada na matriz.