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Artigo 16, Parágrafo 2, Inciso I da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 16

O texto indicará de forma expressa a vigência do ato normativo.

§ 1º

A cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" somente será utilizada nos atos normativos de menor repercussão, ou que disso dependa a sua eficiência e eficácia.

§ 2º

Nos atos normativos de maior repercussão, ou que dependam de regulamentação ou outra providência, será:

I

estabelecido período de vacância razoável para que deles se tenha amplo conhecimento; e

II

utilizada a cláusula "este ....(espécie de ato)... entra em vigor após decorridos (nº de ) dias de sua publicação".