Artigo 16, Parágrafo 2, Inciso I da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 16
O texto indicará de forma expressa a vigência do ato normativo.
§ 1º
A cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" somente será utilizada nos atos normativos de menor repercussão, ou que disso dependa a sua eficiência e eficácia.
§ 2º
Nos atos normativos de maior repercussão, ou que dependam de regulamentação ou outra providência, será:
I
estabelecido período de vacância razoável para que deles se tenha amplo conhecimento; e
II
utilizada a cláusula "este ....(espécie de ato)... entra em vigor após decorridos (nº de ) dias de sua publicação".