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Artigo 15, Parágrafo Único da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 15

A cláusula de revogação relacionará, de forma expressa, todas as disposições que serão revogadas com a entrada em vigor do ato normativo proposto, não existindo, portanto, a figura da revogação tácita.

Parágrafo único

O artigo que trata da revogação, quando houver, será o penúltimo do texto normativo.