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Artigo 14, Inciso III, Alínea c da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 14

As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas as seguintes normas:

I

para obtenção de clareza:

a

usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja normatizando;

b

usar frases curtas e concisas, construindo orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;

c

buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro do presente simples; e

d

usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de estilo.

II

para obtenção de precisão:

a

expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente de estilo;

b

escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;

c

usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicação de seu significado: exemplo "Conselho Nacional de Justiça - CNJ";

d

grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;

e

indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões "anterior", "seguinte", ou "equivalente"; e

f

as palavras e as expressões em latim ou em outros idiomas, quando absolutamente indispensáveis, deverão ser grafadas em itálico.

III

para obtenção de ordem lógica:

a

restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;

b

expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; e

c

promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.