Artigo 14, Inciso II, Alínea a da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 14
As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas as seguintes normas:
I
para obtenção de clareza:
a
usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja normatizando;
b
usar frases curtas e concisas, construindo orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis;
c
buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro do presente simples; e
d
usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de estilo.
II
para obtenção de precisão:
a
expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente de estilo;
b
escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
c
usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicação de seu significado: exemplo "Conselho Nacional de Justiça - CNJ";
d
grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;
e
indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões "anterior", "seguinte", ou "equivalente"; e
f
as palavras e as expressões em latim ou em outros idiomas, quando absolutamente indispensáveis, deverão ser grafadas em itálico.
III
para obtenção de ordem lógica:
a
restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;
b
expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida; e
c
promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.