Artigo 13, Inciso III, Alínea a da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 13
Serão grafadas:
I
as conjunções "e" ou "ou" no penúltimo inciso, alínea ou item, conforme a sequência de dispositivos seja, respectivamente, cumulativa ou disjuntiva;
II
as datas da seguinte forma:
a
7 de setembro de 1890 e não 07 de setembro de 1890;
b
1º de janeiro de 2015 e não 01 de janeiro de 2015; e
c
a indicação do ano sem o ponto entre as casas do milhar e da centena.
III
as referências a atos normativos da seguinte forma:
a
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na ementa, no preâmbulo, na primeira remissão e na cláusula de revogação; e
b
Lei nº 8.112, de 1990, nas demais remissões.