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Artigo 13, Inciso III, Alínea a da Provimento CNJ 41 de 06 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.


Art. 13

Serão grafadas:

I

as conjunções "e" ou "ou" no penúltimo inciso, alínea ou item, conforme a sequência de dispositivos seja, respectivamente, cumulativa ou disjuntiva;

II

as datas da seguinte forma:

a

7 de setembro de 1890 e não 07 de setembro de 1890;

b

1º de janeiro de 2015 e não 01 de janeiro de 2015; e

c

a indicação do ano sem o ponto entre as casas do milhar e da centena.

III

as referências a atos normativos da seguinte forma:

a

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na ementa, no preâmbulo, na primeira remissão e na cláusula de revogação; e

b

Lei nº 8.112, de 1990, nas demais remissões.