Artigo 2º, Parágrafo 2 da Provimento CNJ 4 de 26 de Abril de 2010
Define medidas com vistas à eficácia e ao bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de atenção e de reinserção social de usuários ou dependentes de drogas, nos termos do artigo 28, §7º, da Lei nº 11.343/2006, e dá outras providências.
Art. 2º
A composição e formação das equipes multiprofissionais se fará por capacitação dos servidores do Poder Judiciário ou de forma mista, por convênios com instituições de ensino, entidades públicas e privadas destinadas ao atendimento de usuários de drogas. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)
§ 1º
Os Tribunais deverão formar numero suficiente de equipes para o atendimento pronto e eficaz em todas as comarcas. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)
§ 2º
O treinamento deve ser continuado e ministrado de forma a facilitar a comunicação efetiva com o usuário de drogas. (revogado pelo Provimento CN n. 165, de 16.4.2024)