Artigo 11 da Provimento CNJ 39 de 25 de Julho de 2014
Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
Art. 11
O termo padrão de uso será disponibilizado no sítio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, com livre acesso para amplo conhecimento das suas condições.