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Artigo 11 da Provimento CNJ 39 de 25 de Julho de 2014

Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.


Art. 11

O termo padrão de uso será disponibilizado no sítio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, com livre acesso para amplo conhecimento das suas condições.