Artigo 20 da Provimento CNJ 38 de 25 de Julho de 2014
Dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC
Art. 20
Este provimento entrará em vigor em 60 dias contados da data de sua publicação.
Dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC
Este provimento entrará em vigor em 60 dias contados da data de sua publicação.