Artigo 17 da Provimento CNJ 38 de 25 de Julho de 2014
Dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC
Art. 17
A Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais – Arpen-Brasil, ou quem a substituir na forma do artigo 16 deste Provimento, se obriga a manter sigilo relativo à identificação dos órgãos públicos e dos respectivos servidores que acessarem a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, ressalvada requisição judicial e fiscalização pela Corregedoria Nacional de Justiça.