Artigo 15 da Provimento CNJ 38 de 25 de Julho de 2014
Dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC
Art. 15
Este Provimento define o conjunto mínimo de especificações técnicas e funcionalidades da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, de forma que, independentemente de novo ato normativo, as tecnologias utilizadas possam ser aprimoradas com outras que venham a ser adotadas no futuro, a partir de novas funcionalidades incorporadas à CRC.