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Artigo 9-e da Provimento CNJ 37 de 07 de Julho de 2014

Dispõe sobre o registro de união estável no Livro "E" do registro civil das pessoas naturais, sobre o termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável lavrado perante o registro civil das pessoas naturais, sobre a alteração extrajudicial do regime de bens na união estável e sobre a conversão da união estável em casamento. (redação dada pelo Provimento n. 141, de 16.3.2023)


Art. 9º-E

A conversão extrajudicial da união estável em casamento é facultativa e não obrigatória, cabendo sempre a via judicial, por exercício da autonomia privada das partes. (incluído pelo Provimento CN n. 141, de 16.3.2023)