Artigo 8º da Provimento CNJ 36 de 05 de Maio de 2014
Dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude.
Art. 8º
Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude.
Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.