Artigo 7º da Provimento CNJ 36 de 05 de Maio de 2014
Dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude.
Art. 7º
Revoga-se o disposto no § 1º do art. 1º do Provimento 32/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça, passando a serem obrigatórias as Audiências Concentradas inclusive nas grandes comarcas com excessivo número de acolhidos.