Artigo 6º, Inciso II da Provimento CNJ 36 de 05 de Maio de 2014
Dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude.
Art. 6º
Recomendar às equipes multidisciplinares do Poder Judiciário que:
I
envidem todos os esforços no sentido de dar a máxima celeridade na avaliação técnica nos processos de adoção, habilitação para adoção e destituição do poder familiar e reavaliação da situação jurídica e psicossocial de crianças e adolescentes acolhidos e;
II
estabeleçam uma relação de proximidade e parceria com as equipes técnicas com atuação nos municípios, de modo a garantir a efetiva e imediata realização das intervenções protetivas que se fizerem necessárias junto às crianças, adolescentes e suas famílias, assim como a eventual realização, de forma espontânea e prioritária por parte do Poder Público, das avaliações, abordagens, atendimentos e acompanhamentos complementares enquanto se aguarda a decisão judicial.