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Artigo 3º da Provimento CNJ 36 de 05 de Maio de 2014

Dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude.


Art. 3º

Determinar aos Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça que exerçam efetivamente a atribuição que lhe é conferida pelo art. 2º, II da Resolução nº 94/2009, garantindo o cumprimento do presente Provimento.