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Artigo 3º da Provimento CNJ 34 de 09 de Julho de 2013

Disciplina a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro, e dá outras providências.


Art. 3º

Os livros previstos neste Provimento serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo notário ou registrador, ou pelo responsável interinamente por unidade vaga, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente na esfera estadual.

Parágrafo único

O termo de abertura deverá conter o número do livro, o fim a que se destina, o número de folhas que contém, o nome do delegado do serviço notarial e de registro ou do responsável pela delegação vaga, a declaração de que todas as suas folhas estão rubricadas e o fecho, com data e assinatura.