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Artigo 17 da Provimento CNJ 34 de 09 de Julho de 2013

Disciplina a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro, e dá outras providências.


Art. 17

Este Provimento entrará em vigor em 15 dias contados de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2013.