Artigo 17 da Provimento CNJ 34 de 09 de Julho de 2013
Disciplina a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro, e dá outras providências.
Art. 17
Este Provimento entrará em vigor em 15 dias contados de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2013.