Artigo 14 da Provimento CNJ 34 de 09 de Julho de 2013
Disciplina a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro, e dá outras providências.
Art. 14
Sem prejuízo do Livro Diário Auxiliar, e obedecida a legislação específica, poderá ser adotado outro livro contábil para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR), bem como do Imposto Sobre Serviços (ISS) se assim for exigido.