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Artigo 14 da Provimento CNJ 34 de 09 de Julho de 2013

Disciplina a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro, e dá outras providências.


Art. 14

Sem prejuízo do Livro Diário Auxiliar, e obedecida a legislação específica, poderá ser adotado outro livro contábil para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR), bem como do Imposto Sobre Serviços (ISS) se assim for exigido.