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Artigo 10º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 34 de 09 de Julho de 2013

Disciplina a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro, e dá outras providências.


Art. 10

Admite-se apenas o lançamento das despesas relacionadas à serventia notarial e de registro.

§ 1º

Serão arquivados os comprovantes das despesas efetuadas, incluindo aquelas com pagamento de salários, das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou ao órgão previdenciário estadual, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, assim como os comprovantes de retenção do imposto de renda quando incidente.

§ 2º

Os comprovantes das despesas serão arquivados na forma da legislação específica, quando existente, ou conforme norma editada pela Corregedoria Geral da Justiça. § 3º Inexistente norma específica, os comprovantes das despesas com a manutenção ordinária da prestação do serviço serão arquivados pelo período mínimo de cinco anos.