Artigo 5º da Provimento CNJ 33 de 03 de Julho de 2013
Dispõe sobre o registro e a averbação de descrição de área, por Oficiais de Registro de Imóveis, relativos às Glebas Públicas Federais situadas na Amazônia Legal.
Art. 5º
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.