Artigo 6º da Provimento CNJ 32 de 24 de Junho de 2013
Dispõe sobre as audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude.
Art. 6º
Este Provimento entrará em vigor após 40 (quarenta) dias da data da sua publicação.
Dispõe sobre as audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude.
Este Provimento entrará em vigor após 40 (quarenta) dias da data da sua publicação.