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Artigo 2º, Alínea c da Provimento CNJ 32 de 24 de Junho de 2013

Dispõe sobre as audiências concentradas nas Varas da Infância e Juventude.


Art. 2º

Na audiência, sem prejuízo do uso deste roteiro na condução rotineira do processo antes e depois da audiência, sugere-se seja observado e regularizado minimamente o seguinte:

a

Há nos autos alguma tarja específica identificando que se trata de processo com infante acolhido?

b

Há nos autos foto(s) da criança ou do adolescente, de preferência na primeira página após a capa?

c

O acolhimento foi realizado por decisão judicial ou ao menos por ela ratificado?

d

Foi expedida a competente Guia de Acolhimento no Sistema CNCA com juntada de cópia nos autos?

e

O infante possui certidão de nascimento com cópia juntada aos autos?

f

O infante está matriculado na rede oficial de ensino?

g

O infante, se o caso, recebeu atendimento médico necessário aos eventuais problemas de saúde que possua?

h

O infante recebe visita dos familiares? Com qual frequência?

i

Já foi elaborado o PIA de que trata do art. 101, § 4º do ECA?

j

A criança, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, ou o adolescente, bem como seus pais, já foram ouvidos em juízo e informados dos seus direitos e dos motivos que determinaram a intervenção nos termos do que dispõe os incisos XI e XII do parágrafo único do art. 100 do ECA?

k

O acolhido e/ou seus pais ou responsáveis foram encaminhados a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social com vistas a futura reintegração familiar?

l

É possível no momento a reintegração do infante à família de origem?

m

Em caso negativo, foram esgotadas as buscas de membros da família extensa que possam ter o infante sob sua guarda?

n

Se o caso, já foi ajuizada a ação de destituição do poder familiar? Em que data?

o

Em caso positivo, está ela tendo o andamento adequado?

p

Se já transitou em julgado a ação de destituição, o nome do infante já foi inserido adequadamente no Cadastro Nacional de Adoção?

q

Foi tentada, pelo Cadastro Nacional de Adoção, a busca de eventuais pretendentes? Qual a última vez que foi tentada a busca?