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Artigo 1º da Provimento CNJ 31 de 22 de Maio de 2013

Modifica o inciso I do artigo 16, do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.


Art. 1º

O inciso I do art. 16, do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, desta Corregedoria Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação: "I. Até o dia 31 de julho de 2013, para atos lavrados entre 1º de janeiro de 2012 e a data de início de vigência deste Provimento. Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de maio de 2013. Ministro FRANCISCO FALCÃO