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Artigo 10º da Provimento CNJ 30 de 16 de Abril de 2013

Disciplina a recepção e protesto de cheques, nas hipóteses que relaciona, visando coibir fraudes que possam acarretar prejuízos aos devedores ou a terceiros.


Art. 10

As Corregedorias Gerais da Justiça deverão dar ciência deste Provimento aos Juízes e aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de protesto de títulos e documentos.