Artigo 9º da Provimento CNJ 3 de 17 de Novembro de 2009
Implementa mudanças nos modelos das certidões de nascimento, de casamento e de óbito, em consideração às sugestões apresentadas pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR.
Art. 9º
Este Provimento e seus 03 (três) anexos entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.