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Artigo 8º da Provimento CNJ 3 de 17 de Novembro de 2009

Implementa mudanças nos modelos das certidões de nascimento, de casamento e de óbito, em consideração às sugestões apresentadas pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR.


Art. 8º

Reiterar que as certidões expedidas até 31/12/2009 em modelo diverso dos novos não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado.