Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo 1 da Provimento CNJ 3 de 17 de Novembro de 2009

Implementa mudanças nos modelos das certidões de nascimento, de casamento e de óbito, em consideração às sugestões apresentadas pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR.


Art. 7º

Explicitar que a matrícula, de inserção obrigatória nas certidões (primeira e demais vias) emitidas pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a partir de 1º de janeiro de 2010, é formada pelos seguintes elementos.

I

Código Nacional da Serventia (6 primeiros números da matrícula), o qual está disponível no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/ corregedoria/justica_aberta/ . Os serviços extrajudiciais não cadastrados devem regularizar a sua situação, por meio da Corregedoria Geral de Justiça local, no prazo de 15 (quinze dias), contados da publicação deste Provimento;

II

Código do acervo (7º e 8º números da matrícula), servindo o número 01 para acervo próprio e o número 02 para os acervos incorporados até 31/12/2009, último dia antes da implementação do Código Nacional por todos os registradores civis das pessoas naturais (nesse caso os seis primeiros números serão aqueles da serventia incorporadora). As certidões extraídas de acervos incorporados a partir de 1º de janeiro de 2010 (acervo de serventias que já possuíam código nacional próprio por ocasião da incorporação) utilizarão o código da serventia incorporada e o código de acervo 01;

III

Código 55 (9º e 10º números da matrícula), que é o número relativo ao serviço de registro civil das pessoas naturais;

IV

Ano do registro do qual se extrai a certidão, com 04 dígitos ( 11º, 12º, 13º e 14º números da matrícula);

V

Tipo do livro de registro, com um digito numérico ( 15º número da matrícula), sendo: 1: Livro A (Nascimento) 2: Livro B (Casamento) 3: Livro B Auxiliar (Casamento Religioso com efeito civil) 4: Livro C (Óbito) 5: Livro C Auxiliar (Natimorto) 6: Livro D (Registro de Proclamas) 7: Livro E (Demais atos relativos ao registro civil ou livro E único); 8: Livro E (Desdobrado para registro especifico das Emancipações); 9: Livro E (Desdobrado para registro especifico das Interdições);

VI

número do livro, com cinco dígitos (exemplo: 00234), os quais corresponderão ao 16º, 17º, 18º, 19º e 20º números da matrícula;

VII

Número da folha do registro, com três dígitos (21º, 22º e 23º números da matrícula);

VIII

Número do termo na respectiva folha em que foi iniciado, com sete dígitos ( exemplo 0000053), os quais corresponderão aos 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º números da matrícula;

IX

Número dos dígito verificador (31º e 32º números da matrícula), formado automaticamente por meio do programa que pode ser baixado gratuitamente pelos Srs. Registradores Civis das Pessoas Naturais por meio do seguinte endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/corregedoria/. Preenchido o login e a senha (os mesmos usados para o preenchimento dos dados do sistema justiça aberta e que podem ser obtidos junto à Corregedoria local) será aberta página com link para o download do programa de formação automática dos dígitos verificadores. Clique em salvar e grave o programa na pasta escolhida .

§ 1º

Os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que não possuem acesso à internet deverão contatar os Tribunais de Justiça aos quais estão vinculados, a fim de que o programa de formação do dígito verificador possa ser obtido por meio de disquete ou CD;

§ 2º

Os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que não possuem acesso a microcomputador deverão lançar duas letras x (xx) no lugar do dígito verificador. A inexistência do acesso a microcomputador deve ser informada a esta Corregedoria Nacional por meio do endereço físico Pça dos Três Poderes, Anexo I do Supremo Tribunal Federal, sala 356, CEP 70175900, Brasília, DF, ou do endereço eletrônico justica.aberta@cnj.jus.br , anotando-se no ofício: REF Processo n. 58.681.