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Artigo 6º da Provimento CNJ 3 de 17 de Novembro de 2009

Implementa mudanças nos modelos das certidões de nascimento, de casamento e de óbito, em consideração às sugestões apresentadas pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR.


Art. 6º

Esclarecer que o uso de papel de segurança e de papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras ou brasão na elaboração das certidões somente é obrigatório quando houver norma local nesse sentido, ou se houver fornecimento do papel especial sem ônus financeiros adicionais para o registrador.