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Artigo 4º da Provimento CNJ 3 de 17 de Novembro de 2009

Implementa mudanças nos modelos das certidões de nascimento, de casamento e de óbito, em consideração às sugestões apresentadas pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR.


Art. 4º

Explicitar que as folhas utilizadas para as novas certidões não necessitam de quadros pré-definidos, circunstância que dificultaria o seu preenchimento. É suficiente que os dados sejam preenchidos nas posições explicitadas nos anexos I, II e III deste Provimento.