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Artigo 3º da Provimento CNJ 3 de 17 de Novembro de 2009

Implementa mudanças nos modelos das certidões de nascimento, de casamento e de óbito, em consideração às sugestões apresentadas pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR.


Art. 3º

Informar que o verso das certidões de inteiro teor e das certidões extraídas do livro E podem ser utilizados quando a frente do documento se mostrar insuficiente para a inserção de dados, mediante a colocação da nota vide-verso na parte frontal do documento.