Artigo 3º da Provimento CNJ 3 de 17 de Novembro de 2009
Implementa mudanças nos modelos das certidões de nascimento, de casamento e de óbito, em consideração às sugestões apresentadas pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR.
Art. 3º
Informar que o verso das certidões de inteiro teor e das certidões extraídas do livro E podem ser utilizados quando a frente do documento se mostrar insuficiente para a inserção de dados, mediante a colocação da nota vide-verso na parte frontal do documento.